Atualização: Plásticos de uso único proibidos a partir de 1 de julho

Depois de alguns adiamentos, palhinhas, cotonetes, loiça de plástico e outros descartáveis passam a ser proibidos.
Plásticos de uso único proibidos

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Depois de alguns adiamentos, palhinhas, cotonetes, loiça de plástico e outros descartáveis passam a ser proibidos.

A Lei n.º 76/2019, que “determina a não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única nas atividades do setor de restauração e/ou bebidas e no comércio a retalho”, tinha sido inicialmente pensada para entrar em vigor a 30 de setembro de 2020, antecipando a diretiva da União Europeia, mas a Covid-19 trocou as voltas. A 17 de agosto, o Conselho de Ministros anunciou o adiamento da medida para 31 de março de 2021, data posteriormente prorrogada para 1 de julho.

Já em agosto de 2020, Susana Fonseca, da associação Zero, alertava, em declarações ao jornal Expresso, que o adiamento “passa a mensagem errada de que precisamos do descartável para enfrentar esta crise pandémica e representa uma falta de visão com consequências gravíssimas”. As alternativas laváveis e reutilizáveis existem e devem, na opinião da ambientalista, ser a aposta.

A lei define como “louça descartável” quaisquer “utensílios utilizados para servir e/ou auxiliar no consumo de alimentação ou bebidas, nomeadamente, pratos, tigelas, copos, colheres, garfos, facas, palhinhas, palhetas, cuja utilização, pelas suas características, apenas seja possível uma vez”. Em alternativa, impõe a utilização de louça reutilizável ou em material biodegradável, ou seja, “material de origem 100 % biológica e renovável, cuja decomposição é efetuada por processos de compostagem doméstica, industrial ou em meio natural”.

Ana Jacinto, da AHRESP, considera que os plásticos biodegradáveis “têm demasiadas limitações, já que não são compatíveis para alimentos e bebidas quentes” e que “as louças de outros materiais, como bambu e cortiça, são excessivamente dispendiosas”, o que “irá impactar seguramente nos consumidores finais e nos empresários do sector, num período tão difícil como aquele que ambos atravessam”. 

Apesar dos esforços legislativos, quer a nível nacional, quer a nível europeu, ainda subsistem dificuldades de implementação. E dúvidas.

O que vai desaparecer?

  • Palhinhas
  • Cotonetes
  • Agitadores de bebidas
  • Talheres e pratos de plástico
  • Caixas para alimentos como as habitualmente utilizadas no take-away

Papel descartável pode ser alternativa?

A European Paper Packaging Association (EPPA) admite que pôr de parte o descartável é contraproducente e sugere substituir o plástico por papel descartável, garantindo que tem menor impacto ambiental do que as soluções reutilizáveis, sejam elas em plástico, vidro ou cerâmica.

As afirmações são baseadas no estudo “Análise ao Ciclo de Vida” (Life Cycle Analysis, em inglês), realizado pela consultora ambiental dinamarquesa Ramboll, que já noutras ocasiões tem assessorado a Comissão Europeia em temas ambientais.

O relatório de referência revela que talheres reutilizáveis geraram 177% mais emissões de CO2 do que o sistema descartável baseado em papel, consumiram 267% mais água, produziram 132% mais partículas finas, incrementaram a probabilidade de esgotamento fóssil em 238% e a acidificação terrestre em 72%.

“O principal problema dos reutilizáveis é a energia e a água que consomem durante a lavagem e secagem para garantir que são higienizados e seguros para reutilização pelos clientes, o que também é válido com as tecnologias de lavagem de louça mais eficientes. Significa isto que o descartável é melhor para o clima e não agrava os problemas de escassez de água, um problema crescente em muitos países europeus ”, explica Antonio D’Amato, presidente da EPPA, num artigo no site da instituição.

A questão é complexa. O único consenso é a necessidade de travar o descarte de plástico. Ter isto em conta é o que nos é possível enquanto consumidores. 

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