A camada de ozono e sua relação tóxica com o ser humano
Todos já ouvimos falar dela mas será que sabemos o que realmente é? Como se forma e como protege a vida no planeta? E como a atividade humana está a destruí-la?
Sistema estava previsto para o início de 2022.
Depois de várias fases do projeto-piloto para testar a melhor forma de implementar o sistema de depósito de garrafas de plástico e latas de alumínio, o governo português está prestes a concluir a definição das regras que deverão orientar o processo.
Inicialmente estava prevista a entrada em vigor do sistema de depósito e recolha de garrafas de plástico e embalagens de alumínio em janeiro de 2022. Desde o final de 2019 que foram testadas várias hipóteses de recompensa como incentivo à reciclagem como os vales de desconto para utilizar nos hipermercados aderentes. Apesar da pandemia, o projeto-piloto teve bastante sucesso e prolongou-se até ao final de 2022.
Tal como o projeto-piloto “Do Velho se Faz Novo”, também o “Bebidas +Circulares” procurou incentivar e recompensar o depósito de garrafas de plástico e de latas de alumínio através da atribuição de pontos e prémios. Apesar de serem projetos distintos, “Do Velho se Faz Novo” e “Bebidas +Circulares” tiveram o mesmo objetivo, assegurar a recolha das embalagens para reciclagem e preparar o futuro sistema de depósito que deverá ser implementado em todo o país.
“Do Velho se Faz Novo”: 18.835.572 garrafas entregues até dezembro de 2022
Para que o sistema de depósito de garrafas de plástico e latas de alumínio seja regulamentado, a proposta do governo é alterar o decreto-lei já existente que orienta a gestão seletiva de resíduos, acrescentando uma parte específica relativa ao sistema de depósito e recolha de garrafas de plástico.
De acordo com a notícia publicada pelo jornal Público a 15 de outubro, “a obrigatoriedade de disponibilizar equipamentos de retorno de garrafas e latas não se aplica a todas as lojas, super e hipermercados” e as regras serão diferentes conforme a dimensão das lojas.
O que está previsto, segundo a mesma fonte, é que “os estabelecimentos comerciais com uma área igual ou superior a 400 metros quadrados serão obrigadas a receber todas as embalagens” previstas para este sistema de recolha seletiva de resíduos enquanto que “aqueles que tenham uma área entre os 50 e os 400 metros quadrados apenas são obrigados a recolher as embalagens vendidas no respectivo estabelecimento”. Lojas mais pequenas ficam isentas da disponibilização de máquina de recolha mas podem fazê-lo.
Apesar de não ser ainda conhecida a decisão do governo relativamente aos reembolsos a atribuir pelos depósitos, é previsível que aconteçam ou em numerário ou em vales de desconto. É mais um passo na implementação do sistema de depósito de garrafas de plástico mas não se sabe, ainda, quando entrará em vigor.
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