A medida de proibir a venda de copos de plástico descartáveis para fora foi comunicada através de um despacho da Câmara Municipal de Lisboa, presidida por Carlos Moedas, no passado dia 2 de maio.
Desde esse dia, os estabelecimentos têm 60 dias para se adaptarem e cumprirem as novas regras. A partir daí – início de junho de 2024 -, as empresas arriscam-se a pagar coimas entre 1000 e 15 000 euros, em caso de incumprimento.
Da mesma forma, também os clientes estão sujeitos a coimas que vão desde os 150 aos 1500 euros, sendo que a aplicação das contraordenações fica a cargo das juntas de freguesia a que pertencem os estabelecimentos.
Esta medida já estava prevista no Regulamento de Gestão de Resíduos, Limpeza e Higiene Urbana de Lisboa, cuja aplicação foi adiada devido à pandemia de Covid-19.
Além de proibir a venda para fora de copos de plástico de utilização única, este regulamento traz novas regras quanto à limpeza diária das áreas confinantes e respetivas zonas de influência por parte dos estabelecimentos lisboetas. Os mesmos ficam ainda obrigados a disponibilizar, nas áreas pelos quais são responsáveis, cinzeiros e equipamentos para depósito de resíduos produzidos pelos seus clientes.
Nestes 60 dias dados aos espaços de restauração e bebidas para se adaptarem, estão a decorrer “ações de sensibilização junto dos estabelecimentos comerciais” pelos serviços da higiene urbana do município.
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