Embalagens de take away obrigatoriamente pagas a partir de 1 de julho

Entrou em vigor a contribuição para as embalagens descartáveis utilizadas na restauração.

Embalagens de take away obrigatoriamente pagas a partir de 1 de julho

A partir de 1 de julho, as embalagens de take away e entregas de comida ao domicílio terão um custo de 30 cêntimos mais IVA (0.37€). A regulamentação aplica-se às “embalagens de utilização única de plástico ou alumínio, ou multimaterial com plástico ou com alumínio, a serem adquiridas em refeições prontas a consumir”.

Segundo a Portaria n.º 331-E/2021, de 31 de Dezembro que oficializa a contribuição, esta enquadra-se nos “objetivos nacionais de política ambiental no caminho para a transição para uma economia circular”, promovendo a “redução sustentada do consumo de embalagens de utilização única”, diminuindo o volume de resíduos e incentivado a introdução de sistemas de reutilização.

Uma contribuição não consensual

Em comunicado, a APED – Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição, criticou a medida, acusando a decisão de apressada e de não se adequar à realidade. Aponta o contexto sócio-económico como factor de “enorme pressão sobre a atividade económica” e que esta taxa constitui mais um encargo para os consumidores, pelo que não deveria ser já aplicada. 

Por outro lado, Susana Santos, da direcção da associação ambientalista ZERO, aplaude a medida apesar de considerar que “peca por ser tardia e parcial”, referindo-se à aplicação exclusiva da taxa a embalagens de plástico e não a todas as embalagens, como explicou ao jornal Público

“Traga vazia, leve cheia. Reutilize a sua embalagem”

Desde julho de 2021 que os restaurantes devem aceitar embalagens que os clientes tragam de casa, tal como os supermercados. O Continente foi pioneiro a aceitar caixas nas secções de charcutaria e take away– desde que estejam limpas e secas, com tampa. Não são aceites caixas de vidro por questões de segurança – podem rachar ou partir. Esta solução permite “saltar” a etapa de chegar a casa, retirar os produtos das embalagens descartáveis (que quase de imediato têm esse fim: são descartadas) e passá-los para caixas herméticas.

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Comentários

  1. Helena diz:

    Concordo que a medida seja aplicada a caixas de plástico ou alumínio mas a sacos de papel parece-me de mais! Pagar 2 sacos por frango e meio só porque a funcionária não consegue por tudo num só é roubo.
    Os sacos de plástico na peixaria são mais baratos e os de papel são gratuitos e muito mais “poluentes” que os da charcutaria por serem maiores a mais espessos.
    Alguém deve estar a encher os bolsos com estas taxas e não vai ser o ambiente a lucrar com isso.

  2. António Vicente diz:

    Não posso aceitar que um saco plástico onde colocam 1 salsicha grelhada tenha o custo de 37 cts. Ser ecologista à custa do dinheiro dos outros é muito lindo.

  3. Alexandra Martins diz:

    Bom dia,
    Quando dizem “O Continente foi pioneiro a aceitar caixas nas secções de charcutaria e take away– desde que estejam limpas e secas, com tampa.” falta indicar que não podem ter qualquer marca. Esta foi a indicação que me foi dada no Continente de Matosinhos e quem lê esta notícia acaba por ser enganado. O Continente até pode ter sido pioneiro, mas na minha opinião o Pingo Doce acaba por ser bastante mais amigo do ambiente e do consumidor, pois aceitam qualquer tipo de embalagem de plástico, sejam elas sem marca ou com marca. Eu até já usei caixas de gelado da vossa marca no Pingo Doce para comprar queijo! Penso que poderiam alterar esta política, caso não o tenham feito já. As caixas de plástico servem para transportar os nossos bens alimentares, sejam elas da marca que forem.
    Atenciosamente,
    Alexandra Martins

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