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ESG: Isto anda tudo ligado

A mudança necessária para reagir à adversidade terá de ser global e em várias frentes. E as empresas terão um papel determinante

Utilização Responsável do Plástico

A problemática dos plásticos tem vindo a ser suscitada nos vários níveis da cadeia de valor e ao longo de todo o ciclo de vida deste material, desde as fases de produção e consumo até à fase de gestão dos resíduos. A redução do consumo de plástico, em particular o descartável, é um desígnio de todos nós, no plano individual e ao nível das organizações. Têm sido diversas as iniciativas por parte de grandes marcas, associações setoriais e administração local no contexto do uso sustentável do plástico, incluindo a substituição por materiais alternativos, redução da quantidade de plástico utilizado, disseminação de boas práticas e campanhas de sensibilização.

O Estado deve assumir um papel determinante na mudança de paradigma e na promoção de padrões de consumo mais sustentáveis, tendo sido publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2018, de 26 de outubro, que promove uma utilização mais sustentável de recursos na Administração Pública através nomeadamente da redução do consumo de produtos de plástico. No contexto desta RCM foi preparado pela APA um documento de boas práticas que se encontra publicitado no respetivo Portal.

Destaca-se igualmente a assinatura, em junho de 2018, de acordos circulares para o uso eficiente do plástico na cadeia de valor, entre a APA e associações setoriais dos setores de bebidas e da hotelaria e restauração, que visam a definição de medidas que contribuam para o cumprimento das metas comunitárias em matéria de resíduos de embalagens de plástico e dos objetivos estabelecidos para o uso eficiente e sustentável do plástico na economia nacional. As ações a desenvolver abrangem medidas de redução da utilização deste tipo de produtos, o ecodesign, a substituição por materiais de menor impacte ambiental, e a definição de modelos de utilização diferenciadores como os sistemas de incentivo ou depósito de embalagens.

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No contexto nacional releva ainda a publicação da Lei n.º 69/2018, de 26 de dezembro, que instituiu um sistema de incentivo à devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis, a implementar até 31/12/2019, e um sistema de depósito de embalagens de bebidas em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio, a vigorar a partir de 01/01/2022. 

Estas ações terão um impacto direto positivo nas taxas de recolha e na qualidade dos materiais recolhidos e reciclados, gerando oportunidades para o setor da reciclagem e o mercado de materiais reciclados.

A nível comunitário destaca-se a futura Diretiva relativa ao impacto de determinados produtos de plástico no ambiente que estabelece medidas para os artigos de plástico descartáveis mais encontrados nas praias da UE, entre as quais a proibição, a partir de 2021, de produtos para os quais já existem alternativas sustentáveis – cotonetes, talheres, pratos, palhinhas, agitadores de bebidas, varas para balões, copos e recipientes para alimentos/bebidas feitos de poliestireno expandido, e produtos feitos de plástico oxo-degradável. A Diretiva prevê também medidas de redução do consumo (2026), objetivos de recolha seletiva de garrafas para bebidas (2025 e 2029), objetivos de incorporação de plástico reciclado nas garrafas de bebidas (2025 e 2030) e requisitos de marcação (2021) para informar o consumidor sobre a presença de plástico nos produtos (artigos sanitários, toalhetes húmidos, filtros de produtos do tabaco e copos para bebidas) e o impacte no ambiente de uma eliminação incorreta dos mesmos.

Considera-se que o foco da problemática deve incidir na mudança de comportamentos e hábitos de consumo de modo a tornar o uso do plástico sustentável, devendo a estratégia a adotar tornar mais fácil para os cidadãos identificar, separar e reutilizar produtos de plástico, e capacitá-los a fazer escolhas que minimizem o impacto sobre o Ambiente.

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