Taxa sobre os sacos de plástico leves adiada por tempo indefinido

Deveria já estar em vigor. No entanto, falta um despacho para operacionalizar medida, pelo que a sua aplicação não deve acontecer antes de março

Sacos de plástico leves e ultraleves

A taxa de 4 cêntimos sobre os sacos de plástico leves, usados nos supermercados para embalar frutas e legumes, produtos de panificação ou outros vendidos a granel, estava prevista para entrar em vigor a 1 de janeiro de 2024. 

No entanto, o Governo adiou a medida por tempo indefinido, devido a razões “processuais e operacionais”, apurou o jornal Público, junto do diretor-geral da Associação Portuguesa de Empresas da Distribuição (APED), Gonçalo Lobo Xavier. 

Concretamente, está em falta um despacho para operacionalizar a medida. Ao jornal, os ministérios das Finanças e do Ambiente explicaram que a preparação da regulamentação necessária está “em curso” e deve “estar concluída nas próximas semanas“.

Em declarações à Rádio Observador, Gonçalo Lobo Xavier afastou a hipótese de a medida cair. O responsável não tem dúvidas que a taxa sobre os sacos e plástico leves será aplicada, mas que não deverá acontecer ainda no primeiro trimestre do ano (até março). 

A medida de taxação dos sacos leves surgiu com o Orçamento de Estado para 2024, que determina que as receitas desta taxa revertam para:

  • Estado português (50%)
  • Fundo Ambiental (20%), que irá privilegiar a sua aplicação em “medidas no âmbito da economia circular”
  • Fundo de Modernização do Comércio (20%), “para implementação de medidas de sustentabilidade empresarial, designadamente novos modelos de negócio”
  • Outras instituições públicas (10%)

Há ainda exceções – aos sacos que sejam utilizados em “contexto social ou humanitário, nomeadamente, na distribuição social de alimentos ou no combate ao desperdício alimentar” não será aplicada esta taxa, segundo a proposta.

Os ministérios explicam ainda ao Público que esta contribuição surge “num quadro de reforço da política fiscal ambiental e de concretização do princípio do poluidor-pagador”.

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